ACJ – Parecer nº 295/2006
Ref.: TID nº 976017
Interessado: SGA
Assunto: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
Sra. Advogada Supervisora,
A Companhia de Seguros Minas Brasil, através dos documentos que instruem o presente expediente, informou que devido a novas normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para os Seguros de Vida em Grupo de Acidentes Pessoais Coletivos, “todas as apólices renovadas a partir de 1º de julho de 2006, (sic) terão obrigatoriamente que ser atualizadas” e que “se até 30 de setembro de 2006, os documentos oficiais prevendo a renovação do seguro forem assinados por Vossas Senhorias, a Apólice será renovada até 31 de julho de 2007”. Na hipótese de não haver concordância como os novos termos, a apólice não será renovada.
Ocorre que nesta ACJ não há registro que a Edilidade tenha realizado Seguro de Vida em Grupo de Acidentes Pessoais Coletivos.
Desta feita, sugerimos que o presente seja encaminhado à SGA-24 para que verifique em seus registros se eventualmente esta Câmara celebrou essa modalidade de seguro com a Companhia de Seguros Minas Brasil.
Em caso negativo, sugerimos o arquivamento deste expediente.
São Paulo, 17 de agosto de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
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Seguros de vida