Parecer nº 29/2017
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 11/2016, celebrado com a empresa 50 X 1 Comércio de Madeiras Ltda/ME, cuja vigência expirará em 1º/03/2017.
Às fls. 16/17 a unidade gestora manifestou sobre a necessidade de sua prorrogação do ajuste, que as cláusulas do contrato devem ser mantidas e que a atual contratada executou o objeto a contento.
A empresa contratada manifestou seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço (fls. 22).
Por força do Ato nº 1.307/2015 a pesquisa de preços restou dispensada.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Em face ao exposto, não vislumbrando óbices jurídicos ao aditamento pretendido, elaborei a minuta de termo aditivo anexa.
Acompanha o presente as certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da empresa assim como a documentação relativa à sua habilitação jurídica, sendo certo que a contratada indicou por meio da correspondência eletrônica anexa seu representante que assinará o instrumento.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 24 de janeiro de 2016.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 106.650