Parecer Procuradoria nº 288/2008
Ref.: Memorando 84/08-48ª GV
TID. 3168625
Assunto: Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal
Sra. Secretária Geral Administrativa,
Trata-se de consulta proveniente da Secretaria de Recursos Humanos a respeito da situação narrada pelo Nobre Vereador titular do 48º GV tendo em vista o advento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e a r. decisão da Mesa Diretora, publicada no DOC de 30 de agosto de 2008 , que determinou a todos os Nobres Parlamentares o atendimento ao disposto na referida Súmula.
No caso que ora se cuida, segundo relato do Nobre Vereador e informações obtidas junto à Secretaria de Recursos Humanos, a servidora efetiva da Prefeitura de São Paulo que se encontra afastada para prestar serviços junto à Edilidade, lotada no 48º Gabinete na forma do § 2º do art. 6º da Lei 13.637/03 (na nova redação dada pelo art. 3º da Lei nº 14.381/07), é cônjuge do Chefe de Gabinete.
Não obstante ser efetiva na Prefeitura encontra-se, ainda que de forma mediata, subordinada a seu cônjuge, chefe do respectivo Gabinete.
Em sendo assim, parece-me que tal situação não se compatibiliza com os termos da Súmula nº 13 do STF, na forma dos precedentes ADI 1.521-MC; MS 23.780, ADC 12-MC; ADC 12 e RE 579.951, conforme se verifica do Termo de Declaração que acompanha o presente.
São Paulo, 11 de setembro de 2008.
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo Chefe
OAB nº 129.760