Parecer n° 286/2013

Parecer nº 286/2013
Processo nº 1421/2012
TID XXXXXXXXXXXXX

Sr. Procurador Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise da manifestação acerca do requerimento da empresa XXXXXXXXXXXXX, vencedora do pregão presencial nº 09/2011, no sentido de dar continuidade ao Termo de Contrato nº 24/2011.

Destarte, diferentemente do que ocorreu nas consultas anteriormente realizadas por esta Procuradoria não foram encontradas pendências constantes do CADIN, conforme anteriormente apontado no parecer nº 143/13, fundamentação a qual se reporta fls. 305/306.

Verifica-se que se trata de uma contratação que já está em curso, ou seja, já existe o contrato assinado,cuja renovação de longa duração era inviabilizada apenas pelo não atendimento da manutenção da certidão do Cadin.

Diante do exposto, recomenda-se a adoção das providências tendentes à regular prorrogação do contrato 24/2011, nos termos contratuais legais.
Acompanha o parecer documentos referentes à representação da empresa e demais documentos exigidos pelo Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.
Conclui-se pela possibilidade de aditamento do contrato 24/2011, nos termos e razões acima aludidas.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 260.308