Parecer n° 285/2010
TID nº 6662032
Assunto: Apresentação de Defesa relativa a expediente de multa de trânsito já arquivado nesta Edilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de defesa encaminhada pelo motorista exonerado da Câmara Municipal de São Paulo em 28 de outubro de 2008, RF xxxx, relativa ao expediente aberto sob o TID nº 4898272, por meio do qual se cobrou do ex-servidor a importância de R$ 68,10 (sessenta e oito reais e dez centavos) concernente a multa de trânsito vencida em 15 de Dezembro de 2008.
Na ocasião, dois ofícios (450/2009 e 004/2010) foram encaminhados ao ex-motorista solicitando seu comparecimento a esta Edilidade com o objetivo de satisfação do crédito. Todavia, não foram atendidos.
Em face do seu não comparecimento, bem como tendo em vista o conteúdo do Parecer Ementado sob o nº 11.204, da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela impossibilidade deste órgão Legislativo arquivar procedimentos de cobrança de baixo valor, a Procuradoria desta Casa encaminhou cópias do respectivo expediente para que a Procuradoria do Município efetuasse a cobrança judicial do débito.
À luz desses fatos, o expediente que tramitava nesta Edilidade foi arquivado.
Por esta razão, quaisquer defesas ou informações que o ex-servidor apresente devem ser dirigidas não mais a esta Casa legislativa e sim à Procuradoria Geral do Município.
Neste sentido, eventual necessidade de comprovação documental dos débitos em aberto deve ser alegada naquele órgão.
Desta forma, opino pelo encaminhamento das informações extemporâneas prestadas à Procuradoria Municipal.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 26 de outubro de 2010.
Camila Maria Escatena
Procuradora Legislativa
OAB nº 250.806