Parecer nº 284/2011
Processo nº 1039/2011
TID XXXXXXXXXX
Interessadas: SGA 8 e XXXXXXXXXX
Assunto: contrato de locação de equipamento de dosimetria pessoal e padrão.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para elaboração de minuta de contrato a ser firmado com a empresa acima nomeada, para locação de equipamento de dosimetria pessoal e padrão, para utilização na área de radiação da Secretaria de Assistência à Saúde – SGA 8.
Houve anuência da contratada quanto a uma nova contratação no mesmo valor proposto em 18 de agosto e 21 de setembro (R$ 787,20 – fls. 32/34/76). A SGA 22 apurou na pesquisa preço médio superior ao preço da atual contratada, mesmo com o aumento proposto (fl. 61). A dotação orçamentária necessária foi reservada pela SGA 23 (fl. 64) para a prorrogação anteriormente cogitada, de acordo com a proposta da empresa de fl. 76, e a minuta do novo contrato foi preparada para vigorar a partir de 26 de novembro próximo, eis que existe contrato em vigor até essa data.
A certidão relativa à contribuição previdenciária, a declaração relativa aos tributos mobiliários do Município de São Paulo, e a consulta ao CADIN municipal estão nas fls. 36, 38 e 39, respectivamente. A de regularidade com o FGTS e a certidão negativa de débitos do município da sede da empresa, a declaração negativa de débitos com o Município de São Paulo, o contrato social da empresa e a indicação para o signatário do ajuste vão juntadas. Finalmente, o valor anual está abaixo do limite legal da dispensa de licitação (Lei 8.666/93, artigo 24, II).
Desta forma, a contratação pretendida é possível.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.
São Paulo, 17 de outubro de 2011.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768