Parecer nº 284/2010
Processo nº 865/2010
TID 6382268
Assunto: Aditamento contrato prestação de serviços de desinsetização predial
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Cuida-se de pedido do Sr. Secretário Geral Administrativo para avaliação jurídica de possível aditamento do contrato 42/2009, cujo objeto é a prestação de serviços de desinsetização predial.
A contratada manifestou interesse na prorrogação do contrato por mais doze meses, com a aplicação da cláusula sétima, item 7.2 que versa sobre a possibilidade de reajuste anual (fls. 16 e fls. 19/20)
O reajuste é possível, conforme cláusula contratual. Foi realizada pesquisa de mercado pela SGA.22, que resultou no Mapa de Preço, onde foi verificado que o valor ofertado pela atual contratada, ainda que reajustado, é inferior ao da média auferida no mercado (fls 59).
Além disso a prorrogação do contrato é imprescindível, conforme manifestação da Unidade Gestora do contrato (fls. 14)
A empresa que apresentou a menor proposta está sem débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, não tem débito junto à Fazenda do Município de São Paulo ou do município de sua sede, nem relativos ao FGTS.
Conclui-se pela possibilidade de aditamento do contrato 42/2009.
Acompanha o parecer documento referente à representação da empresa e demais documentos exigidos pelo Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 27 de outubro de 2010.
Juliana de Melo Trindade Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP 232.414