Parecer nº 280/2015
Ref.: TID XXXXXXXXXXXXXXX
Memo nº 043/2015 30º GV
Interessado: Vereador Quito Formiga
Assunto: Requerimento para retificação da planilha de atribuição de GNA fora do prazo legal.
Senhora Supervisora,
Trata o presente expediente de solicitação formulada pelo Vereador XXXXXXXXXXXXXXX , formulado em nome de seu mandato, objetivando apresentar a planilha suplementar de atribuição da GNA aos servidores de seu Gabinete, relativa ao mês de abril do corrente, tendo em vista que não conseguiu apresenta-la no prazo fixado.
No mês de abril, ante a promulgação da Lei nº 16.168/15, publicada no DOC de 17 de abril, que promoveu a revisão dos vencimentos dos servidores desta Casa, a Secretaria de Recursos Humanos concedeu prazo aos Gabinetes para elaboração de planilha suplementar de concessão da GNA no mês de abril, eis que o valor dessa Gratificação sofreu alteração em razão da citada revalorização salarial.
Com efeito, nos termos do artigo 5º do Ato nº 851/04, que disciplina a concessão da Gratificação de Nível de Assessoria aos Gabinetes de Vereadores, para que a gratificação seja paga no mês de competência, a planilha de atribuição de valor deve ser protocolada em SGA impreterivelmente até o 15º dia desse mês, e qualquer alteração ou remessa de nova planilha somente produzirá efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente.
No entanto, diante da ocorrência em abril de fato excepcional, consistente na revalorização dos vencimentos dos servidores, SGA.1, através de comunicado encaminhado a todos os Gabinetes de Vereadores, de Lideranças, e da Mesa Diretora, abriu prazo extraordinário para o envio da planilha suplementar de atribuição dos valores adicionais de GNA decorrentes da aplicação do reajustamento salarial, admitindo o encaminhamento dessa planilha impreterivelmente até o dia 27 de abril de 2015.
Apesar da existência desse prazo, Excelentíssimo Vereador solicitante pleiteia novo prazo para encaminhar a planilha suplementar, fundamentando seu pedido no fato de que foi empossado no dia 17/03/15, e que a sala 307, correspondente ao 30º GV entrou em reforma, razão pela qual toda a infraestrutura de informática do Gabinete precisou ser refeito, e com isso não recebeu o e-mail ou qualquer informativo aludindo ao prazo de 27 de abril para encaminhamento da planilha suplementar referente ao reajuste salarial dos servidores desta Casa.
Consoante já afirmei em outra oportunidade, o cumprimento da norma estabelecida no art. 5º do Ato 851/04 é indispensável, seja para o fim de dar estabilidade e parâmetros para rotinas administrativas, seja para evitar mudanças constantes na atribuição da GNA pelos Gabinetes, o que tornaria o trabalho do setor de folha de pagamentos extremamente conturbado, além de fragilizar mecanismos de controle para a verificação do atendimento pelos Gabinetes do limite estabelecido no § 1º do art. 17 da Lei nº 13.637/03. Pelos mesmos motivos, necessária a observância exata do prazo excepcional proporcionado por SGA.1 para o envio da planilha suplementar.
Dessa forma, a incidência da norma constante do citado artigo 5º do Ato nº 851/04, bem como da data estipulada para o envio da planilha suplementar, somente poderia ser afastada em razão de motivo forte o bastante para tanto
O motivo oferecido pelo N.Vereador não me parece despropositado ou irrelevante, entretanto, por se tratar de pedido que implica em apreciação dos motivos de mérito, julgo caber à E.Mesa Diretora a apreciação do presente requerimento, a quem cabe decidir sobre a aceitação ou não das justificativas oferecidas pelo I.Vereador solicitante.
Por fim, gostaria de lembrar que o presente expediente, embora distribuído a mim em 08 de junho, teve tramitação não registrada formalmente, como solicitação de vista por pedido verbal de SGA, razão pela qual apenas neste momento o memorando recebe a presente manifestação.
Esse o meu parecer, que elevo à superior apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 13 de agosto de 2015.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo – OAB/SP 109.429
Requerimento para retificação da planilha de atribuição de GNA fora do prazo legal.