AT-2 – Parecer nº 028/2002.
Ref.: Processo nº 075/2002.
Interessado: Cont. – 7
Assunto: Contrato nº 02/2001 – XXXXX
Sr. Assessor Chefe,
Cuida-se do contrato nº 02/2001 firmado com XXXX, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de fac-símile da Edilidade, cuja vigência expirará em 25/04/2002.
O setor requisitante manifestou interesse na continuidade dos serviços em questão, assim como informou que a empresa contratada vem cumprindo suas obrigações contratuais (fls. 11-verso).
Através das correspondências de fls. 14 e 69, a contratada também demonstrou seu interesse em prorrogar o contrato em questão, nas mesmas condições originalmente avençadas, incluindo os 2 aparelhos de fac-símile adquiridos posteriormente pela Edilidade, mantendo o mesmo preço ora pactuado.
As pesquisas realizadas pelo Departamento de Contabilidade revelaram que os preços praticados no mercado estão superiores ao oferecido pela contratada (fls. 58 e 92).
Segundo informou a CEFAO, o acréscimo de 2 aparelhos no objeto do contrato não ultrapassam o limite estabelecido no § 1º, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Diante deste quadro, não vislumbramos óbice legal à renovação do ajuste ora em apreço.
Ante o exposto, sugerimos o encaminhamento deste processo à E. Mesa para a oportuna deliberação a respeito da renovação do contrato nº 02/2001.
Caso a Alta Administração acolha o entendimento ora vazado, segue em anexo minuta de Termo de Aditamento, a título de sugestão para apreciação de V.Sa.
Outrossim, tomamos a iniciativa de anexar ao presente o contrato social e alterações posteriores, assim como os comprovantes de regularidade fiscal junto ao INSS e ao FGTS da empresa contratada.
É o parecer que submetemos à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 26 de março de 2002.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO:
ACRÉSCIMO
ACRÉSCIMO DE 25%
ADITAMENTO
AJUSTE
CONTINUAÇÃO
CONTINUIDADE
CONTRATO
INTERESSE
POSSIBILIDADE
PRORROGAÇÃO
RENOVAÇÃO
REQUISITOS
TÉRMINO
VENCIMENTO
VIABILIDADE