ACJ – Parecer nº 275/2006
Ref.: Processo nº 509/2006.
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 08/2001 – Mecanográfica & Laser Ltda. – Serviços de manutenção em envelopadora de formulários planos.
Sr. Advogado Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta ACJ para análise e manifestação sobre a possibilidade de nova prorrogação do contrato nº 08/2001, firmado com a empresa Mecanográfica & Laser Ltda., para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em envelopadora de formulários planos, cuja vigência expirará em 13/08/2006.
Verifica-se dos autos: às fls. 01, Memo nº 83/2006-SGA-24 informou que a vigência do contrato em apreço expirará em 13/08/2006, oportunidade em que referida contratação completará 60 (sessenta) meses; às fls. 20, o setor interessado informou sobre a necessidade de continuidade nos serviços em apreço; às fls. 27, a contratada manifestou seu interesse na prorrogação pelo valor de R$ 530,00; às fls. 31, Atestado emitido pela Associação Brasileira de Indústria de Máquinas e Equipamentos e pelo Sindicato Nacional das Indústria de Máquinas que a contratada detém exclusividade na comercialização, prestação dos serviços de manutenção e assistência técnica, fabricação e fornecimento de componentes, acessórios e peças de reposição para os produtos por ela fabricados; às fls. 34/38, consta o contrato social da empresa; às fls. 48, pesquisa efetuada pela contabilidade revelou que os preços praticados no mercado estão superiores ao valor proposto pela empresa contratada.
Tendo em vista o entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido que não se deve decidir pela contratação direta com fundamento em atestado de exclusividade se existirem no mercado outras empresas aptas a realizarem os serviços, parece-nos recomendável que: a) a despeito do documento de fls. 31, seja realizado COM URGÊNCIA o procedimento licitatório para a contratação dos serviços em questão; b) o contrato nº 08/2001 seja prorrogado por até 03 (três) meses, a fim de evitar solução de continuidade dos serviços enquanto tramita o respectivo certame.
Na hipótese de ser acolhida nossa manifestação, segue minuta de termo aditivo à guisa de sugestão.
São Paulo, 01 de agosto de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
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Contrato
Serviços de manutenção
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