Parecer nº 274/2015
Processo nº 342/2015
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 38/2013, firmado com XXXXXXXXXXXXXXX , cuja vigência expirará em 30/08/2015.
O relatório do processo encontra-se às fls. 96 e verso, mas saliento que o gestor desistiu de introduzir alterações no objeto do contrato, tendo em conta a proximidade do término do prazo de vigência, e solicitou a prorrogação da avença nas mesmas condições avençadas (fls. 88).
A contratada concordou com a prorrogação em apreço por mais 12 (doze) meses, mediante a aplicação do reajuste previsto no instrumento, assim como com a alteração da cláusula de reajuste (fls. 90).
A reserva dos recursos necessários para suportar a despesa encontra-se às fls. 94.
Diante deste cenário, preenchidos os pressupostos estabelecidos na Lei Municipal nº 13.278/2002 e no Decreto nº 44.279/2003, adotado por meio do Ato CMSP nº 878/2005,não vislumbro óbices à prorrogação do referido contrato nº 38/2013.
Assim, encaminho a minuta anexa, acompanhada dos documentos relativos à representação jurídica e à regularidade fiscal da empresa.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 18 de agosto de 2015.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650