Parecer nº 274/14
Ref. Processo nº 614/14
TID nº xxxxxxxxxxxxx
Interessado: Centro de Tecnologia da Informação – CTI
Assunto: Contratação de empresa para aquisição de softwares oracle e mashup
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de contratação da empresa xxxxxxxxxxxxx., para aquisição de softwares oracle e mashup.
A referida contratação é fundamentada em prévia seleção da proposta mais vantajosa por intermédio da Ata de Registro de Preços nº 01/13 deste Legislativo (fls. 02/09).
Depreende-se da Decisão de Mesa nº 2.239/14 (fls. 103), que a referida ata de registro de preços foi prorrogada por mais 12 (doze) meses a partir de 25 de outubro de 2014, estando, portanto, em plena vigência.
Assim, seu fundamento legal repousa na norma contida no art. 15 da Lei nº 8.666/93, que prevê o sistema de registro de preço como instrumento apto a ser utilizado pela Administração para a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação que pretenda efetivar.
Realizou-se ainda, pesquisa de preços onde se constatou que o valor cobrado pela contratada se encontra abaixo da média do mercado, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 89//90.
A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 111.
Portanto, em vista do exposto, não se vislumbra óbice legal à contratação solicitada.
Seguem em anexo certificado de regularidade junto à previdência social, FGTS, Cadin municipal e declaração da contratada de que não é cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda municipal.
É meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 26 de novembro de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
Contratação de empresa para aquisição de softwares oracle e mashup