Parecer nº 272/14
Ref: Processo nº 1.340/2011
TID n° xxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 9º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 10/2011 celebrado com a empresa xxxxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 10/2011, celebrado com a empresa xxxxxxxxx para a prestação de serviços de diagnoses.
Às fls. 668 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação por até mais três meses até que se conclua o procedimento licitatório, em andamento, visando nova contratação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 671 seu interesse na prorrogação do contrato nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Em virtude do fato do preço praticado ser mantido e tratar-se de prorrogação para ser evitar solução de continuidade dos serviços até que termine o procedimento licitatório que deverá ensejar nova contratação, não vislumbro necessidade de se aferir a compatibilidade do preço no mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 673), FGTS (fls. 675), certidão de regularidade referente a tributos mobiliários devidos ao Município de São Paulo (fls. 676) e Cadin Municipal (fls. 677).
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 19 de novembro de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
9º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 10/2011 celebrado com a empresa xxxxxxxxx