Parecer n° 272/2011

Parecer nº 272/2011
Processo nº 899/2011
TID XXXXXXXXXXX
Interessadas: SGA 2 e XXXXXXXXXXX
Assunto: 4º aditamento ao contrato 27/2009 – prorrogação por 12 meses

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para avaliação jurídica e elaboração de aditamento visando à prorrogação do contrato 27/2009, firmado com a empresa acima nomeada, para prestação de serviços que incluem o uso de licença de software integrado de gestão pública de contabilidade.

Trata-se, na verdade, do quarto aditamento ao contrato 27/2009, pois o terceiro aditamento foi feito nos autos do processo 602/2010, conforme cópia da minuta que vai em anexo.

Segundo manifestação do Secretário da SGA 2 de fl. 71, os gestores do contrato informaram que estão sendo atendidos pela contratada em suas demandas e não apresentam qualquer necessidade de readequação do contrato.

Houve anuência da contratada quanto à prorrogação pretendida, propondo reajuste com base no IGPM de outubro de 2010 a setembro 2011 – 6,7682% resultando num valor mensal de R$ 22.026,28 (fls. 46 e 146). A SGA 22 apurou na pesquisa preço médio superior ao preço da atual contratada, mesmo com o aumento proposto (fls. 79/155). Além disso, apurou também o IPC-FIPE no período, que resultou num reajuste superior ao pretendido pela empresa (fl. 153). Sendo assim, o reajuste cogitado está de acordo com o pactuado na cláusula 6.2 do contrato 27/2007. Em 26 de setembro, a Supervisora aditou a informação com mapa de preço complementar que não alterou o resultado já obtido anteriormente (fls. 160/168).

A dotação orçamentária necessária foi reservada pela SGA 23 (fl. 156).

A certidão relativa à contribuição previdenciária, a de regularidade com o FGTS, a relativa aos tributos mobiliários do município sede da contratada, estão nas fls. 147, 148, e 149 respectivamente. O contrato social e a indicação do diretor comercial da empresa como signatário do ajuste vão juntadas.

Desta forma, a prorrogação pretendida é possível.

É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.

São Paulo, 29 de setembro de 2011.

MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768