Parecer n° 272/2006

ACJ – Par. nº 272/06

Ref: Memo. SGA.3 nº 178/06
Interessado: Gab Ver. Aurélio Nomura e xxxxxxxxxx
Assunto: Infração de trânsito; autuação em Brasília-DF; veículo locado pela
Edilidade, comprovadamente em São Paulo no momento da infração; necessidade de apresentação de recurso.

Sra. Advogada Supervisora,

Trata-se de autuação em razão de infração de trânsito, que recai sobre veículo à disposição desta Casa, naquele momento sob a responsabilidade do funcionário xxxxxxxxx do Gabinete do nobre Vereador Aurélio Nomura, conforme informação de SGA.3.

Às fls. encontra-se juntada cópia da “Ordem de Serviço Externo”, constando a quilometragem do veículo no período de 02.06.06 a 02.07.06, informando que o mesmo havia percorrido cerca de 3000 Km, insuficiente portanto para alcançar a Capital Federal.

Ademais, segundo a cópia do canhoto assinado pelo servidor xxxxxxxxx, o veículo foi lavado nas dependências desta Casa na data da infração, comprovando que seria impossível encontrar-se no local da infração no momento apontado na Notificação da Autuação.

Destarte, diante dessas informações, há indícios da existência de um “clone” do veículo à disposição da Câmara circulando no Distrito Federal, motivo pelo qual sugiro seja o presente expediente encaminhado à unidade competente pelo gerenciamento de contratos para que registre se o veículo integra o objeto do pacto firmado com a empresa La Penna Car Ltda., responsável pela locação dos veículos a esta Casa.

Após, constando essa informação, sugiro a remessa do expediente ao responsável pelo veículo para que esse, querendo, apresente recurso administrativo ao Detran do Distrito Federal, o que poderá ser realizado pelo correio, por SEDEX.

Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 25 de julho de 2006.

ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722

Indexação

Infração de trânsito
autuação
veículo
locado
necessidade
apresentação
recurso