ACJ – Parecer nº 272/2005
Ref.: TID nº 368498.
Interessado: Comissão de Julgamento de Licitações
XXX para divulgação de licitações promovidas pela Edilidade.
Sra. Supervisora,
Cuida-se de analisar a possibilidade jurídica da celebração de parceria com a XXX para divulgação de licitações promovidas pela Edilidade.
De acordo com a proposta enviada pela referida empresa, a parceria compreenderia a divulgação de editais e resultados de licitações e de contratos firmados, assim como a distribuição do Guia Nacional de Fornecedores, sendo certo que tais serviços seriam prestados sem ônus à Câmara.
Em princípio, não vislumbramos óbices legais à realização da parceria em apreço, porém, tendo em vista que dentre as obrigações da RCC consta a colocação de “um link de acesso na home page” da Câmara em sua “home inicial, para acesso ao sistema de cadastramento de fornecedores junto ao órgão”, sugerimos o encaminhamento deste expediente ao CTI para manifestação sobre a viabilidade técnica do cumprimento desta condição contratual.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 08 de agosto de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.