Parecer 268/07
Referência: Processo 877/1998
TID: 295329
Interessados: Secretaria Geral Administrativa e XXX
Assunto: Convênio CMSP – XXX
Sra. Procurador Legislativo Supervisor:
Encaminho minuta do convênio conforme solicitado. Como não houve deliberação da E. Mesa nem da Secretaria Geral Administrativa sobre as sugestões oferecidas por SGA 4 e SGA 1, tomei por base o Convênio 02/1998 anteriormente firmado entre a Câmara e aquela instituição. Noto que o convênio original sofreu três aditamentos durante a sua execução. No segundo e terceiro deles foi incluída uma cláusula que visava a reforçar a gratuidade da avença para a CMSP, que julguei conveniente acrescentar ao texto do novo convênio, além de outra com o objetivo de lembrar a necessidade de se obedecer à Lei de Licitações em caso de estipulação de obrigações recíprocas de caráter oneroso.
Com estas observações, encaminho a minuta à consideração superior.
São Paulo, 10 de julho de 2007
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
Estando de acordo com o parecer emitido pelo Procurador Manoel José Anido Filho, encaminho o presente processo para prosseguimento.
Todavia, cumpre recomendar sejam renovadas as diligências sugeridas no Parecer nº 20/99, in fine (pg. 56, vol. I), tendo em conta o tempo decorrido.
Com efeito, ainda que não haja ônus para a Edilidade, existem vantagens financeiras para a entidade conveniada, uma vez que os servidores são um público-alvo potencialmente interessado que têm a facilidade de receber a formação “in company”. Em atenção ao princípio da isonomia, deve-se verificar se há instituições – com padrões análogos de excelência e que atendam aos requisitos legais – dispostas a oferecer propostas.
Caso se mantenham as conclusões alcançadas quando da assinatura do ajuste original (fls. 118), nada obsta ao novo convênio, cuja minuta avalizo, em cumprimento à determinação de SGA às fls. 309.
São Paulo, 12 de julho de 2007
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo Supervisor Substº
Setor de Contratos e Licitações