Processo nº 1279/2006
Parecer nº 267/007
Assunto: XXX – aditamento – possibilidade
Interessado: APMCMSP
Senhor Procurador Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa solicita a elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 21/05, firmado entre esta Edilidade e XXX. Embora a Câmara cogitasse de celebração de novo contrato, para ampliação e adequação do objeto, a Contratada, em função de política comercial, admitiu tão somente a prorrogação do contrato nas mesmas condições avençadas, por um período de 12 meses, conforme consta às fls. 73.
A proposta encontra respaldo n art. 57, inc. II da lei nº 8.666/93, que admite a prorrogação contratual até o limite de 60 meses.
Consta às fls.43 informação da Anatel quanto à habilitação da empresa para prestação do serviço cogitado. Faço juntar ao presente comprovação da regularidade da Contratada quanto ao INSS, FGTS e tributos mobiliários municipais.
Às fls. 26/36 consta cópia do contrato social da empresa. Os representantes legais da Contratada constantes na minuta foram indicados pela Contratada quando da assinatura do último termo de aditamento. Até o presente momento, não foi possível confirmar se serão efetivamente os que assinarão o contrato, razão pela qual encaminho uma segunda minuta sem constar os nomes dos representantes legais. Quando da assinatura do terceiro termo de aditamento, foi necessário este procedimento.
Com estas breves observações, elaborei minutas, que seguem, com minhas homenagens, à criteriosa apreciação superior.
São Paulo, 6 de julho de 2007
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo- OAB.106 017