Parecer nº 266/2011
Processo nº. 731/2011
TID XXXXXXXXXX
Assunto: Contrato nº 19/2010
Sr. Procurador Supervisor,
Diante das informações constantes dos autos, entendo que a despeito do 2º termo de aditamento ao contrato nº 19/2010 não ter feito referência ao reajuste dos preços, estes estão previstos expressamente na cláusula nona, item 9.1 e deverão ser regularmente aplicados, na medida em que a cláusula sexta do aditivo em questão estabeleceu que permanecem mantidas e inalteradas as demais disposições contratuais.
Ademais, entendo que o reajuste em questão poderá ser levado a efeito por apostila, sem necessidade de celebração de novo termo aditivo, consoante o previsto no artigo 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
São as minhas considerações que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 24 de agosto de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650