Parecer n° 265/2010

Parecer nº 265/2010
Processo nº 952/2010
TID 6521578
Extinção do contrato de trabalho em razão de morte de servidor celetista e pagamento de verbas rescisórias de servidor falecido –

Sr. Procurador Supervisor

Trata-se de pleito formulado pela viúva do ex-servidor celetista, em que ela solicita o pagamento de verbas rescisórias do ex-servidor, juntando, para tanto, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, Certidão de PIS/PASEP/FGTS e Carta de Concessão/Memória de Cálculo, bem como cópia de sua carteira de identidade e CPF.
A fls. 18, foi deferido o pagamento dos valores remanescentes a que faria jus o requerente. Ocorre que, de acordo com informação constante de fls. 21, ao se proceder ao cálculo das verbas rescisórias, verificou-se haver insuficiência salarial de R$125,02.
A fim de dar continuidade no presente processo, entendo deva ser atualizado o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, informando-se ao Ministério do Trabalho e Emprego a extinção do contrato de trabalho do ex-servidor em razão de sua morte.
Entendo, ainda, deva ser comunicada a viúva do ex-servidor, da insuficiência salarial verificada, bem como seja instada a se manifestar se concorda em pagar espontaneamente à Edilidade os valores apurados.
Caso não ocorra o pagamento espontâneo, entendo deva ser o presente processo encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que seja procedida à cobrança dos valores.
Este é o meu parecer, que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 08 de outubro de 2010.
Érica Corrêa Bartalini
PROCURADORA LEGISLATIVA – RF 11.230
OAB/SP 257.354