Parecer nº 262/2013
Processo nº. 474/2012
TID XXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Os autos foram encaminhados a esta Procuradoria para análise da possibilidade de prorrogação do contrato nº 21/2010, celebrado com XXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 02/09/2013.
Constam dos autos a manifestação do gestor a respeito da necessidade da prorrogação do ajuste até que sejam concluída as negociações com a contratada a fim de adaptar o ajuste às necessidades da Administração (fls. 183), a concordância da empresa com a prorrogação por mais até 6 meses (fls. 186), documento tendente a demonstrar a regularidade fiscal da contratada (fls. 191), e a reserva dos recursos necessários para suportarem as despesas (fls. 211).
De acordo com o processo nº 632/2010 que originou a contratação em apreço, naquela oportunidade concluiu-se que a tecnologia IDEN era a única que atendia às necessidades de serviço da Administração (fls.).
Desta feita, entendo que o presente processo deverá ser encaminhado ao CTI para, complementando a informação de fls. 183, informar se perdura a situação original, ou seja, se somente a tecnologia IDEN atenderá às necessidades desta Casa.
Quanto aos preços, SGA 22 lançou as informações de fls. 209/210, cabendo à Administração avaliar se tais informações são suficientes para justificar os preços propostos, em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, e no artigo 46, inciso II do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
Observo que em razão da data do vencimento do contrato, não houve tempo hábil para a empresa encaminhar a documentação relativa a sua representação jurídica.
Na hipótese de entender-se pela prorrogação do ajuste, segue minuta anexa,acompanhada do CRF e da consulta ao CADIN da empresa.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 29 de agosto de 2013.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650