Parecer n° 261/2009

Parecer n° 261/2009
Processo nº 836/2008
TID nº xxxxxxxx
Interessado XXX
Assunto: Requerimento de servidores da Câmara Municipal de São Paulo para aplicação da Lei nº 14.614/2007

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

Trata-se de requerimento no qual se pleiteia a aplicação da Lei nº 14.614, de 07 de dezembro de 2007, que disciplina o procedimento para a anulação de atos administrativos no âmbito deste Município, a fim de dar cumprimento à Decisão Colegiada de 31 de dezembro de 2004, com o objetivo de validar a integração inicial do servidor nos termos da Lei nº 13.637/2003.

Opino pelo aguardo da Decisão de Mesa a ser proferida nos autos do Processo Administrativo nº 1384/2004, que trata da matéria no que concerne aos servidores ativos, bem como nos autos do Processo Administrativo nº 1009/2004, atinente aos servidores inativos, conforme manifestação desta Procuradoria já exarada nos Pareceres nº 372/2008 e 386/2008, nos quais, tendo em vista que alguns servidores serviram-se também da via judicial, recomendou-se que a Egrégia Mesa aguarde, em tais processos, o deslinde da questão no âmbito do Poder Judiciário, eis que tal Decisão terá repercussão sobre o presente requerimento.

Ademais, opino pelo encaminhamento dos autos à Secretaria Geral Administrativa, para que lá se mantenham no aguardo.

É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.

São Paulo, 20 de julho de 2009.

Camila Maria Escatena
Procuradora Legislativa
OAB nº 250.806