ACJ – Parecer nº 260/2005.
Ref.: TID nº 498328
Assunto: Contrato nº 14/2005 – Apresentação de apólice de seguro contra roubo e incêndio – Exigência editalícia – Impossibilidade de substituição por outro documento.
Sra. Supervisora,
XXX, empresa contratada para a locação de máquinas copiadoras, requereu a substituição da exigência constante do item 2.1.1 do edital – “apólice de seguro contra roubo e incêndio” – por “um Termo de responsabilidade, assegurando a reposição dos mesmos, caso isso veja (“sic”) a ocorrer”.
Alegou referida empresa que tal exigência não traria nenhuma vantagem à Edilidade, “visto que esta se trata apenas de uma garantia de reposição para a empresa licitante”.
Ocorre que a Administração não poderá, nesta oportunidade, renunciar à apresentação de apólice de seguro contra roubo e incêndio porque, como a própria requerente afirmou, essa foi uma das exigências inseridas no ato convocatório e, portanto, deverá ser fielmente observada, sob pena de violação ao disposto no artigo 41 e 54, § 1º da Lei Federal de Licitações.
Ante o exposto, entendemos pelo indeferimento do pedido, devido a ausência de amparo legal.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 27 de julho de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.