Processo nº 183/07
Parecer nº 26/08
Assunto: Contrato – Ar Condicionado – Elaboração
Sr. Procurador Supervisor,
Esta Edilidade promoveu o Pregão nº 41/07, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado.
Conforme ata de reunião de fls. 311/312, após o curso do procedimento licitatório, a Comissão de Pregão sugeriu à E. Mesa a adjudicação do objeto e homologação do certame à empresa XXX. Antes do encaminhamento pela E. Mesa, SGA enviou os autos a esta Procuradoria para elaboração da Minuta de Contrato. Trata-se, pois, de elaborar o contrato decorrente da licitação em tela.
Nos termos do art. 40 § 2º inc. III da Lei nº 8.666/93, constitui anexo do edital, dele fazendo parte integrante, a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor. Por outro lado, nos termos do art. 3º da mesma lei, a Administração está adstrita ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Desta forma, a minuta que ora submeto à apreciação superior segue fielmente àquela que acompanhou o edital da licitação como Anexo XI.
As certidões exigidas estão atualizadas e os signatários do ajuste foram indicados pela Contratada, via telefone. A respectiva procuração consta às fls. 249 e o contrato social às fls. 286. Cumpre observar que o Pregão nº 41/2007 pende de homologação pela E. Mesa.
Com estas observações, submeto a minuta à criteriosa apreciação superior.
São Paulo, 29 de janeiro de 2008
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo