Parecer n° 258/2007

Parecer nº 258/07
Ref.: Processo nº 466/2007 (TID 1517874)
Interessada: SGA-24
Assunto: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 34/2004 – XXX.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise sobre a possibilidade de prorrogação do Contrato nº 34/2004, firmado com a empresa XXX, para prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de combate a incêndio, cuja vigência expirará em 10 de agosto de 2007.

Às fls. 15/20, o gestor do contrato manifestou-se favorável à manutenção do ajuste, informando que a contratada vem cumprindo normalmente todas as cláusulas contratuais e às fls. 23, a contratada informou seu interesse na prorrogação em apreço, sem reajuste no preço atual.

Realizada pesquisa de preços, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 53, que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.

Portanto, em vista do exposto e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices a prorrogação do referido ajuste.

Junto ao presente parecer segue comprovação de regularidade da Contratada com o INSS, FGTS, bem como com relação aos Tributos Mobiliários deste Município.

Segue, ainda, minuta de termo de aditamento, que junto com o presente submetemos à apreciação de V.Sa.

São Paulo, 28 de junho de 2.007.

ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858