Parecer nº 258/07
Ref.: Processo nº 466/2007 (TID 1517874)
Interessada: SGA-24
Assunto: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 34/2004 – XXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise sobre a possibilidade de prorrogação do Contrato nº 34/2004, firmado com a empresa XXX, para prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de combate a incêndio, cuja vigência expirará em 10 de agosto de 2007.
Às fls. 15/20, o gestor do contrato manifestou-se favorável à manutenção do ajuste, informando que a contratada vem cumprindo normalmente todas as cláusulas contratuais e às fls. 23, a contratada informou seu interesse na prorrogação em apreço, sem reajuste no preço atual.
Realizada pesquisa de preços, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 53, que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices a prorrogação do referido ajuste.
Junto ao presente parecer segue comprovação de regularidade da Contratada com o INSS, FGTS, bem como com relação aos Tributos Mobiliários deste Município.
Segue, ainda, minuta de termo de aditamento, que junto com o presente submetemos à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 28 de junho de 2.007.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858