Parecer n° 257/2010

Parecer nº 257/2010
Ref.: Processo nº 624/2009
TID 4141323

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

Tendo em conta o resultado da pesquisa de preços levada a efeito, notadamente as informações de fls. 848/849, sugiro que o presente processo seja encaminhado à SGA-1 para manifestar-se sobre a razão da escolha do fornecedor e sobre a justificativa do preço exigido pela contratada para o aditamento pretendido, por força da exigência contida nos incisos II e III do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, nas contratações diretas, como a presente.

É o parecer que submeto à apreciação superior.

São Paulo, 30 de setembro de 2010.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.605