Parecer n° 255/2009
Processo nº 790/2008
TID nºxxxxxxxx
Interessada: XXX
Assunto: Requerimento de servidores da Câmara Municipal de São Paulo para aplicação da Lei nº 14.614/2007
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de requerimento no qual se pleiteia a aplicação da Lei nº 14.614, de 07 de dezembro de 2007, que disciplina o procedimento para a anulação de atos administrativos no âmbito deste Município, a fim de dar cumprimento à Decisão Colegiada de 31 de dezembro de 2004, com o objetivo de validar a integração inicial da servidora nos termos da Lei nº 13.637/2003.
Opino pelo aguardo da Decisão de Mesa a ser proferida nos autos do Processo Administrativo nº 1384/2004, que trata da matéria no que concerne aos servidores ativos, bem como nos autos do Processo Administrativo nº 1009/2004, atinente aos servidores inativos, conforme manifestação desta Procuradoria já exarada nos Pareceres nº 372/2008 e 386/2008, nos quais, tendo em vista que alguns servidores serviram-se também da via judicial, recomendou-se que a Egrégia Mesa aguarde, em tais processos, o deslinde da questão no âmbito do Poder Judiciário, eis que tal Decisão terá repercussão sobre o presente requerimento.
Ademais, opino pelo encaminhamento dos autos à Secretaria Geral Administrativa, para que lá se mantenham no aguardo.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 20 de julho de 2009.
Camila Maria Escatena
Procuradora Legislativa
OAB nº 250.806