Parecer ACJ nº 254/2005
Processo nº 671/05
Interessado: SGA.35
Assunto: Termo de Contrato nº 07/2001 – Fornecimento mensal de água mineral sem gás – Prorrogação por mais seis meses – Celebração do 4º Termo de Aditamento.
Sr. Advogado Chefe,
Solicita-nos a Sra. Secretária Geral Administrativa análise e manifestação quanto a possibilidade de prorrogação do Contrato nº 07/01, por mais seis meses, para fornecimento mensal de até 950 (novecentos e cinqüenta) garrafões de 20 (vinte) litros de água mineral natural, sem gás.
Há manifestação favorável de SGA.35, à fl. 01 verso, quanto à prorrogação do mesmo.
De outra parte, a Contratada, à fl. 22, manifesta seu interesse na prorrogação do ajuste, oferecendo à fl. 29 o valor unitário do garrafão de R$ 1,70 (um real e setenta centavos), para o fornecimento de água mineral, sem gás, da marca XXX , Registro MS 25004051437/99 (valor é inferior ao atualmente ajustado de R$ 1,75).
A prorrogação é juridicamente viável em face do disposto no subitem 5.1, da Cláusula Quinta (fl. 09).
Este é o parecer que, acompanhado da minuta do 4º Termo de Aditamento contratual, submeto ao elevado crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 26 de julho de 2005.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Advogada Supervisora – ACJ.1
OAB/SP 73.947