Parecer n° 253/2011

Parecer nº 253/2011
Processo nº. 1648/2009
TID XXXXXXXXXXXXX
Assunto: Contrato nº 43/2006 – XXXXXXXXXXXXX

Sr. Procurador Legislativo Chefe,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise da possibilidade de prorrogação do contrato nº 43/2006 acima mencionado, por três meses, a partir de 10/09/2011, uma vez que o respectivo procedimento licitatório não será concluído a tempo.

Constam dos autos a informação do gestor quanto à necessidade da prorrogação do ajuste (fls. 184), a manifestação do interesse da contratada na continuidade do ajuste (fls. 191), a reserva da respectiva verba (fls. 194). De acordo com SG-22, os preços ora avençados são inferiores à média do mercado obtida nos autos do processo nº 1117/2010 que cuida da futura contratação (fls. 193).

Observo apenas que a prorrogação do ajuste em apreço deverá ser limitada a 2 (dois) meses, por força da Lei nº 8.666/93, uma vez que o contrato foi firmado em 10/10/2006 e completará 5 anos em 10/10/2011.

Acompanham o presente, a minuta de termo aditivo, a documentação referente aos representantes legais da empresa que subscreverão o instrumento e a tendente a comprovar sua regularidade fiscal.

São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.

São Paulo, 02 de setembro de 2011.

Maria Helena Pessoa PimentelProcuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650