Parecer ACJ nº 252/2005
Requerimento TID nº 499759/05
Interessado: xxxxxxxxxx
Assunto: Designação do funcionário para substituir o coordenador do CTI, no período de suas férias, por 18 dias – Não incidência da vedação contida nos incisos XIII e XX, do art. 179, da Lei 8989/79.
Sr. Advogado Chefe,
A Sra. Secretária Geral Administrativa solicita-nos análise e manifestação sobre as ponderações apresentadas pelo funcionário xxxxxxxxxxx, lotado no CTI, designado para substituir o coordenador daquele setor, no período de suas férias, por 18 dias.
Pondera aquele servidor que tal designação encontraria óbice em face do que dispõem os incisos XIII e XX, do art. 179, da Lei 8.989/79, uma vez que seu irmão, o funcionário xxxxxxxxxxxx, lotado no mesmo setor, é seu irmão.
Entretanto, parece-me que as duas hipóteses legais indicadas não se aplicam “in casu”, uma vez que o funcionário assumirá apenas interinamente a função de coordenador do Centro de Tecnologia da Informação – CTI, enquanto durarem as férias do coordenador designado para a função.
Este é o parecer que submeto ao elevado crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 25 de julho de 2005.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Advogada Supervisora – ACJ.1
OAB/SP 73.947
Indexação
Substituição
Cargo
Férias
Parentesco