Parecer n° 25/2012

Parecer nº 025/2012
Processo nº 932/2011
TID xxxxxxxx
Interessadas: SGA 27 e xxxxxxxxxxxxx.
Assunto: contrato de serviços de desmontagem, montagem e reinstalação de mobiliário.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para elaboração de minuta de contrato a ser firmado com a empresa acima nomeada, para prestação de serviços de desmontagem, montagem e reinstalação de mobiliário, nas dependências da CMSP. A contratação é resultado de licitação na modalidade pregão (Pregão 56/2011), do qual a empresa saiu vencedora. A cópia do edital do pregão está juntada às fls. 196/232 e 265/301.

A minuta elaborada seguiu o modelo do contrato adotado no edital do pregão (fls. 224/161 e 293/301). A cláusula quinta – do valor do contrato e da dotação orçamentária – seguiu a proposta comercial apresentada pela empresa na última sessão do pregão (fls. 318/320), recalculada de forma linear, em obediência à cláusula 10.7 do edital do pregão 56/2011 (fls. 344/346) e a ata da CJL de fls. 341/342.

O representante foi indicado pela empresa, de acordo com o contrato social da empresa de fls. 249/251 e mensagem de resposta enviada por meio eletrônico que vai juntada. Constam também a certidão negativa de tributos mobiliários da fazenda municipal (fl. 334), a certidão relativa às contribuições previdenciárias (fl. 336), e a certidão relativa ao FGTS, esta com vencimento no dia 10/02/2012 (fl. 337). A certidão negativa do CADIN vai juntada.

Nestes termos, a contratação é admissível.

É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.

São Paulo, 8 de fevereiro de 2012.

MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768