ACJ – Par. nº 248/05
Ref: Memo SGA.31 nº 081/2005, TID 481740, TID 273654 e TID 257592.
Interessado: Equipe de Garagem e Frota – SGA.31
Assunto: Doação de veículo à PMSP; transferência irregular; infrações
de trânsito; sinistro e danos a terceiros; necessidade de comunicação ao DETRAN e ofício à PMSP.
Sra. Advogada Supervisora,
Encaminha SGA.31 notificação enviada por Serviços de Cobrança xxx, relativa a cobrança de danos decorrentes de sinistro ocorrido em 04.03.05, envolvendo os veículos VW Voyage, placas BFG-4172 e Fiat Marea, Placas CMN 7801.
Da mesma forma, foram remetidas a esta Casa duas notificações de autuação por infração de trânsito, que oneram outros dois veículos igualmente doados ao Executivo, de placas BFG-3867 e BFG 3879, conforme documentos anexos.
Relativamente ao primeiro caso, mantive contato com representante da empresa de cobrança, para quem remeti por fax os documentos de transferência daquele veículo, a fim de comprovar a atual titularidade, conforme folha de rosto e comprovante de recebimento, afixado no verso.
Ocorre que todos os veículos mencionados foram doados à Secretaria de Gestão Pública da PMSP, em 06 de outubro de 2003, mas não consta a regularização de suas transferências nos registros do DETRAN.
Mencionada averbação de transferência perante o DETRAN deveria ter sido realizada no prazo de 30 dias contados do ato, o que aparentemente não ocorreu.
Dessa forma, a Câmara resta vulnerável a demandas por danos causados a terceiros, como é o primeiro caso, em razão da impossibilidade de se aferir a correta titularidade do veículo.
Destarte, sugiro o envio de ofício ao DETRAN, encaminhando cópia dos documentos de transferência, assim como à Secretaria de Gestão Pública, cujas minutas seguem em anexo, à guisa de sugestão.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 20 de julho de 2005.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722