Parecer nº 246/09
Ref: Processo nº 417/2009 (TID 3954306)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24.
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 41/2008 celebrado com a empresa XXX, para fornecimento de açúcar.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 20/2005, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 15 de julho de 2009.
Às fls. 14 e 14vº, as unidades administrativas interessadas na contratação manifestaram-se sobre a necessidade da prorrogação do ajuste por um período de mais 12 (doze) meses.
Por seu turno a empresa contratada manifestou seu interesse na prorrogação do contrato, nos termos de sua proposta juntada às fls. 82, ou seja, com um reajustamento de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento).
Importa salientar que nos termos do item 7.2. da Cláusula Sétima do termo de ajuste, decorrido um ano da vigência do contrato o mesmo poderá ser reajustado por índice geral de preços ou setorial e que após averiguação do preço mediante pesquisa prévia de mercado poderá ser adotado o preço reajustado se este for inferior à média do mercado.
Segundo depreende-se do mapa de pesquisa de mercado às fls. 53, o preço reajustado permaneceu abaixo do valor médio do mercado.
Portanto, em vista do exposto e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices a sua prorrogação.
Segue em anexo certidões de regularidade da contratada junto ao INSS, FGTS, declaração de ausência de débito tributário junto à Fazenda do Município de São Paulo e certidão negativa de débito em relação aos tributos mobiliários cobrados pelo Município no qual a contratada encontra-se sediada, bem como minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 30 de junho de 2009.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858