Parecer nº 244/2015
Processo nº 1413/2013
TID XXXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de três cancelas da CMSP por até mais 03 meses
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato nº01/2010 com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX , por mais até 03 meses, nos termos do art. 57 § 4º da Lei nº 8.666/93.
Esta edilidade, segundo informação do SGA. a fls. 221, já iniciou o processo para nova contratação dos serviços por meio do processo nº 231/2015 (TID 13334661). Lembrando que já houve manifestação desta Procuradoria a fls. 173 em que sejam envidados todos os esforços para conclusão do certame datada de 01 de abril da lavra da Dra. Maria Helena Pessoa Pimentel, endossado pela Dra. Andréa Rascovski Ickowicz a fls. 181. Desse modo, reitero que sejam tomadas medidas para que a nova contratação se conclua no prazo de vigência do novo aditamento.
Segundo informação de SGA-35 a fls. 203, há necessidade na continuidade dos serviços
A empresa foi consultada sobre a concordância no aditamento do contrato por mais 03 meses a partir de 09 de agosto, nas mesmas condições avençadas cf ofício SGA 22 nº 116/2015 a fls 206.
Em resposta, a fls. 208 a empresa manifestou concordância nas mesmas condições avençadas.
Outrossim, observa-se que foi elaborado mapa de preços por SGA-22, a fls. 215 em que o preço da atual contratada foi o menor encontrado.
A fls. 217 o SGA. 2 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham a Declaração de que não é inscrita no município de São Paulo, CADIN, FGTS. Quanto a Certidão Conjunta dos Tributos da União este se encontra a fls. 209.
Finalmente, tendo em vista que a presente contratação é de caráter excepcional com fulcro no art. 57 § 4º pelos motivos supramencionados a fls. 203, faz-se necessário a prolação de decisão de mesa autorizando esta prorrogação excepcional.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Aditamento, do TC nº 01/2010.
São Paulo, 17 de julho de 2015.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308
Elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de três cancelas da CMSP por até mais 03 meses