Parecer n° 244/2011

Parecer n.º 244/2011
Processo n.º 898/2011
TID XXXXXXXXXXXXX
Assunto: 1.º T.A. – TC nº 26/2010 – XXXXXXXXXXXXX

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento para prorrogação do ajuste em epígrafe por mais 12 (doze) meses.

Às fls. 13/20 a Unidade Gestora do Contrato se manifestou favorável à continuidade da presente contratação com diminuição da quantidade máxima anual e fixação da quantidade mínima anual a ser adquirida. Às fls. 32 a empresa se manifestou favorável à prorrogação do ajuste, com a redução da quantidade máxima anual e com a fixação da quantidade mínima anual a ser contratada, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.

Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 54, pelo qual ficou demonstrado que o preço ofertado pela atual Contratada é inferior à média apurada no mercado.

A meu ver, não há óbice à prorrogação do ajuste, pois ainda não decorreu o prazo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

Assim sendo, elaborei a Minuta de 1º Termo de Aditamento ao TC nº 26/2010. Observo que efetuei o ajuste apontado pelo Sr. Supervisor de SGA.4 às fls. 21/22, no tocante à designação de SGA.35 como Unidade Gestora em conjunto com SGA.21, bem como as alterações da quantidade máxima e mínima anual nas cláusulas contratuais pertinentes.

A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS e ao FGTS, conforme atestam as certidões de fls. 33 e 34. A empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo às fls. 36. Foi efetuada consulta ao CADIN nesta data, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/05 e a empresa se encontra sem pendências (segue anexa).

O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme os poderes estabelecidos no Contrato Social e na Procuração que ora seguem juntados.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 1º T.A. ao TC nº 26/2010.

São Paulo, 23 de agosto de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170