Parecer nº 243/2011
Processo nº 604/2011
TID nº XXXXXXXXXXXXX
Interessadas: SGA 24 e XXXXXXXXXXXXX
Assunto: prorrogação e aditamento do contrato 21/2010
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para análise e elaboração de minuta de aditamento visando à prorrogação por mais 12 meses e acréscimo de locação de 10 aparelhos ao objeto do contrato 21/2010, firmado com a empresa acima nomeada, para locação de aparelhos no sistema móvel especializado de radiocomunicação.
O acréscimo seria assim composto:
1 – aquisição de 1 aparelho XXXXXXXXXXXX, pacote BIS e plano de 250 minutos;
2 – locação de 4 aparelhos modelo i410, habilitados no plano XXXXXXXXXXXXX, e
3 – locação de 5 aparelhos do mesmo modelo no plano EM 250 minutos.
O contrato 21/2010 terá sua vigência expirada em 02/09/2011.
Segundo manifestações dos gestores do contrato de fls. 13 verso, 14 verso e 15, há necessidade de prorrogar o atual contrato, e a empresa vem cumprindo os termos do ajuste. O Coordenador do CTI informa ainda que o levantamento de novas necessidades está sendo realizado pela SGA no PA 632/2010 (fl. 14).
A contratada já havia enviado mensagem escrita a esta Casa, em 22/06/2011, alertando para o fim do contrato vigente em 01/09/2011 (fl. 32), acompanhado da proposta comercial (fl. 34/49). Em resposta a ofício da SGA 22 (fl. 29), houve anuência da contratada quanto à prorrogação pretendida, com acréscimo, por 12 meses (fls. 30/31). Nessa mensagem, a contratada pediu que a minuta seja enviada por e-mail para análise antes de a versão final ser impressa.
Um dos gestores do contrato, o Supervisor do CTI 4, fez algumas considerações em troca de mensagens com um dos contadores da Casa, mas não formalizou as sugestões (fls. 85/86).
Foi feita a reserva de verbas para a locação dos equipamentos bem como para a aquisição de um aparelho XXXXXXXXXXXX (fls. 87/88).
A certidão relativa à contribuição previdenciária, a de regularidade com o FGTS estão nas fls. 89/90. A relativa aos tributos mobiliários do município sede da contratada vai juntada. A consulta ao CADIN municipal também não encontrou pendências. O contrato social da empresa e a procuração para os signatários do ajuste também acompanham a minuta.
A pedido desta Procuradoria, a SGA 22, em conjunto com a SGA 24, apurou o índice de reajuste anual, permitido pela cláusula 4.7 do contrato 21/2010, em 7,7383 e o percentual de acréscimo do objeto, que ficou em 21,8384%, abaixo do teto legal de 25% (fls. 98/99).
Desta forma, a prorrogação pretendida é possível.
A contratada solicitou que a minuta de aditamento fosse enviada por e-mail para xxx@XXXXXXXXXXXXX.com.br, para ser submetida do departamento jurídico da XXXXXXXXXXXXX antes da versão final do contrato de aditamento (fl. 47). Providenciei essa remessa no dia de ontem 24/08/22011 e até hoje não tive nenhuma resposta.
Encaminho o processo com a minuta, indicando, das unidades gestoras que se manifestaram para o aditamento ao menos o CTI 4, para verificação ao pretendido e prosseguimento à SGA, com a urgência que o caso requer, pois o contrato em vigor expirará em 2 de setembro próximo, retornando a esta Procuradoria somente se for encontrada alguma divergência.
É o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 25 de agosto de 2011.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768