Parecer nº 241/15
Ref. Proc. nº 314/15
TID nº XXXXXXXXXXXXXXX
Assunto: 4º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 36/2012 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 36/2012, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX , para prestação de serviço de hospedagem de portal corporativo para internet.
Às fls. 31 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 55 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 83, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 123), certidão de regularidade relativa a tributos devidos ao Município de São Paulo (fls. 58) e Cadin municipal (fls. 59).
Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, correspondência onde a contratada informa o nome de seu representante legal para a assinatura do termo de aditamento e concorda com a alteração da cláusula de reajuste (cláusula oitava) e contrato social da contratada.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido, e em assim sendo, sugiro a revogação da Decisão de Mesa nº 2.473/15 (fls. 97), que autorizou a abertura de pregão visando a selecionar a melhor proposta para contratação de empresa para a prestação de serviço de hospedagem de portal corporativo.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 17 de julho de 2015.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
4º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 36/2012 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX .