Parecer nº 241/2013.
TID nº XXXXXXXXXXXXX
Ref.: Requerimento de 12 de junho de 2013.
Assunto: Teto de remuneração. Decisão da E. Mesa nº 1.228/13. Instrução Normativa SGA. nº 09/13.
Sr. Procurador Supervisor,
Trata-se de requerimento de servidora desta Casa acerca da sistemática de aplicação do teto de remuneração no âmbito desta Edilidade, especificamente sobre a exclusão da gratificação de gabinete do limite remuneratório.
Informou a Equipe de Folhas de Pagamento que o evento 570 (retenção a título de limite salarial) deixou de constar nos proventos da requerente a partir da edição do Ato nº 1228/13.
Assim, entendo que o pleito da requerente encontra-se parcialmente prejudicado com a edição do Ato da E. Mesa nº 1.228/13 e da Instrução Normativa SGA. nº 09/13 – que introduziram modificações na sistemática de aplicação do teto de remuneração nesta Edilidade -, exceto quanto à retroatividade pleiteada, em que recomendo seu indeferimento, por se tratar de decisão com efeitos “ex-nunc”.
É minha manifestação que submeto à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 12 de agosto de 2013.
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 129.760