Parecer n° 24/2010

Processo nº. 1759/09
TID 5236122
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas
Assunto: Contrato nº 22/2008 – XXX.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 22/2008, cuja vigência expirará em 14/04/2010.

De acordo com as informações constantes dos autos, o setor responsável informou que as cláusulas contratuais vêm sendo cumpridas a contento (fls. 11), a contratada manifestou-se pela continuidade da avença (fls. 13) e o preço da contratada é inferior à média praticada pelo mercado (fls. 34).

Desse modo, entendo que a E. Mesa poderá autorizar a prorrogação da avença por 12 (doze) meses, com fundamento na cláusula décima do instrumento contratual.

Segue em anexo minuta de termo aditivo para apreciação de V.Sa., acompanhada do comprovante atualizado de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal e o certificado de regularidade do FGTS.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2010.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650