PCMSP – Par. nº 24/07
Ref: Proc. nº 1115/2006
Interessado: SGP.3
Assunto: Aditamento contratual; aditamento contratual; respeito
ao limite legal ínsito ao § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93; possibilidade.
Sr. Procurador Supervisor,
Retornam os autos para elaboração do competente aditamento, tendo em vista a nova relação de materiais, constantes de fls. 466, requisitados por SGP.3, conforme sugerido por mim às fls. 445/447.
A empresa encontra-se em situação regular para efeitos de contratação, conforme certidões de fls. 460/461.
O valor adicional, resultante do acréscimo ao objeto, encontra-se dentro do limite de 25% (vinte e cinco porcento) determinado pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Portanto, é legal a solicitação em questão, motivo pelo qual encaminho em anexo minuta de Termo de Aditamento ao Contrato nº 51/2006, a ser firmado com a empresa XXX, à guisa de sugestão.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 17 de janeiro de 2007.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Procurador Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722