Parecer nº 235/2007
Ref.: TID nº 1659718 (Memo SGA.1 nº 95/07)
Interessado: SGA.1
Assunto: Questionamento acerca da atribuição da GNA aos servidores titulares de cargo em comissão de Assessor de Imprensa Institucional, Chefe de Cerimonial e Diretor Executivo da TV Câmara São Paulo.
Senhor Procurador Chefe,
O Sr. Secretário de Recursos Humanos solicita esclarecimentos desta Procuradoria em matéria relativa à atribuição da GNA aos servidores ocupantes de cargo em comissão de Assessor de Imprensa Institucional, Chefe de Cerimonial e Diretor Executivo da TV Câmara São Paulo.
O questionamento formulado está expresso nas duas perguntas feitas pelo Sr. Secretário de SGA.1, assim postas:
1. os cargos mencionados são cargos da Presidência da Câmara para o efeito de concessão da Gratificação por Nível de Assessoria – GNA?
2. se não, como se enquadrariam para os fins de concessão da referida Gratificação?
Tendo em vista a necessidade de oferecer uma resposta rápida ao presente expediente, tendo em vista a proximidade do fechamento das folhas de pagamento para o mês vindouro, passo de imediato à resposta aos quesitos formulados, afastando a elaboração de um parecer mais elaborado, sem prejuízo das conclusões alcançadas.
Os cargos constantes da consulta estão, como já deixa claro o próprio autor dos questionamentos, elencados no Anexo II – Quadro de Pessoal do Legislativo – Cargos em Comissão, da Lei nº 13.637/03, e constam da estrutura administrativa do Centro de Comunicação Institucional – CCI, embora sejam os mesmos de livre provimento em comissão e providos pó nomeação do Exmo. Presidente desta Casa.
Assim, embora se possa criticar a opção legal feita pelo legislador da Lei 13.637/03, o fato é que, hoje, tais cargos integram efetivamente a Secretaria da Câmara, especificamente o CCI, órgão subordinado à Mesa Diretora da Edilidade.
De outro lado, a Lei nº 13.638/03, que dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da Câmara, estabeleceu expressamente, em seu artigo 2º, os cargos que estão lotados no Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, sendo que os cargos referidos no presente expediente não constam dessa relação.
Dessa forma, ante os explícitos termos da citada norma legal, inafastável a conclusão de que aqueles cargos de Assessor de Imprensa Institucional, Chefe de Cerimonial e Diretor Executivo da TV Câmara São Paulo não estão lotados no Gabinete da Presidência e, portanto, não podem ser considerados para os fins de aplicação do disposto no inciso II do § 1º do artigo 17 da Lei no 13.637/03, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.381/07, e tampouco para a atribuição da Gratificação por Nível de Assessoria, eis que esse benefício somente é atribuível, com fundamento no referido artigo 17, aos ocupantes de cargos de provimento em comissão lotados nos Gabinetes de Vereadores, de Membro da Mesa e das Lideranças.
Diante disso, a resposta à primeira questão formulada pelo Sr. Secretário de SGA.1 somente pode ser negativa, ou seja, os citados cargos não são do Gabinete da Presidência, seja para o efeito de cômputo do percentual de apuração da quantidade de GNA a ser atribuída (art. 17, § 1º, II), seja para a finalidade de atribuição desse benefício aos ocupantes dos mencionados cargos.
Em face do quanto já exposto aqui, fácil deduzir que a resposta ao quesito segundo da consulta é no sentido de que, em razão das normas do artigo 17 da Lei 13.637/03 e artigo 2º da Lei 13.638/03, a GNA não pode ser atribuída aos ocupantes dos cargos objeto da consulta.
Com essas conclusões, submeto o presente à superior consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 18 de junho de 2007.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Supervisor
OAB/SP 109.429