Parecer n° 235/2005

Parecer ACJ nº 235/2005
Memo SGA.12 nº210/2005 (TID 404513)
Interessado: SGA.12
Assunto: Contrato de fornecimento de vale-refeição com o XXX . Apresentação de relatório para verificação dos créditos efetivados, relativamente aos meses de maio e junho/05. Atendimento satisfatório por parte da Contratada relativamente ao mês de junho próximo.

Sr. Advogado Chefe,

Refere-se o presente a questionamento feito por SGA.12 quanto ao pagamento devido ao XXX, uma vez que com a mudança de sistema de fornecimento dos vales-refeição por meio de créditos no cartão VR Smart, faz-se necessária a apresentação pela contratada de relatório com detalhamento dos créditos efetivados aos servidores da Edilidade.

Esta subscritora, na função de Secretária Geral Administrativa Substituta, autorizou o pagamento da fatura do mês de maio, determinando, no entanto, que fosse notificada a contratada a atender as solicitações de SGA.12, condicionando o pagamento da fatura do mês de junho a apresentação dos relatórios referentes ao meses de maio e junho.

Conforme informação prestada pela Sra. Supervisora de Equipe de Folhas de Pagamento e Benefícios – SGA .12, foram encaminhados os relatórios para conferência de créditos efetivamente efetuados referentes a esses dois meses, porém somente o do mês de junho/05 está de acordo com os seus controles. Observa, ademais, que o XXX comprometeu-se a providenciar a regularização do relatório relativo a maio/05.

Assim, diante da manifestação de SGA.12, havendo sido satisfeitas as solicitações referentes ao mês de junho, entendo deva ser efetuado o pagamento relativo a fatura desse mês, aguardando-se a regularização do relatório concernente ao mês de maio, conforme prometido pela contratada, cuja fatura já foi paga.

Este é o parecer que submeto ao elevado crivo de Vossa Senhoria.

São Paulo, 04 de julho de 2005.

Maria Cecília Mangini de Oliveira
Advogada Supervisora – ACJ.1
OAB/SP 73.947