Parecer n° 234/2005

ACJ – Par. nº 234/05

Ref: Proc. nº 1702/05
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: Prorrogação de contratação de serviços de exames com-
plementares de diagnose; preço médio de mercado; situação regular; possibilidade.

Sr. Advogado Supervisor,

Trata o presente de prorrogação do Termo de Contrato nº 16/2003, firmado com o “Laboratório Bioclínico Ltda”.

O Termo de Contrato foi prorrogado por 12 (doze) meses através do 1º. Aditamento a partir 15.07.04, com termo em 14.07.04.

A Secretaria Geral Administrativa, à fl.13, determinou a elaboração de Termo de Aditamento pelo prazo de 3 (três) meses.

Para tanto, solicitei a SGA.22 que elaborasse levantamento de mercado e respectivo “Mapa de Preços”, assim como a manifestação da contratada por correio eletrônico.

Segundo o “Mapa de Preços” realizado, o preço da contratada encontra-se abaixo da média praticada pelo mercado, ainda que só tenham respondido à pesquisa outras duas empresas que originalmente participaram do certame.

A possibilidade de prorrogação do pacto encontra-se prevista no Termo de Contrato original, em sua Cláusula 6.1 (fl. 04) e a situação da Contratada é regular, como se constata pela análise da certidões ora juntadas.

Destarte, entendo ser possível a prorrogação do Termo de Contrato nº 16/2003, tendo presentes os pré-requisitos necessários, tais como demonstração de preço de acordo com a média de preços de mercado e anuência da Contratada para a renovação do contrato.

Diante disso, encaminho a minuta de prorrogação em anexo, à guisa de sugestão, com as homenagens de costume.

Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.

São Paulo, 29 de junho de 2005.

ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722

Inexação

Contratação
Preço
Mercado
Exames
prorrogação