ACJ – Par. nº 234/05
Ref: Proc. nº 1702/05
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: Prorrogação de contratação de serviços de exames com-
plementares de diagnose; preço médio de mercado; situação regular; possibilidade.
Sr. Advogado Supervisor,
Trata o presente de prorrogação do Termo de Contrato nº 16/2003, firmado com o “Laboratório Bioclínico Ltda”.
O Termo de Contrato foi prorrogado por 12 (doze) meses através do 1º. Aditamento a partir 15.07.04, com termo em 14.07.04.
A Secretaria Geral Administrativa, à fl.13, determinou a elaboração de Termo de Aditamento pelo prazo de 3 (três) meses.
Para tanto, solicitei a SGA.22 que elaborasse levantamento de mercado e respectivo “Mapa de Preços”, assim como a manifestação da contratada por correio eletrônico.
Segundo o “Mapa de Preços” realizado, o preço da contratada encontra-se abaixo da média praticada pelo mercado, ainda que só tenham respondido à pesquisa outras duas empresas que originalmente participaram do certame.
A possibilidade de prorrogação do pacto encontra-se prevista no Termo de Contrato original, em sua Cláusula 6.1 (fl. 04) e a situação da Contratada é regular, como se constata pela análise da certidões ora juntadas.
Destarte, entendo ser possível a prorrogação do Termo de Contrato nº 16/2003, tendo presentes os pré-requisitos necessários, tais como demonstração de preço de acordo com a média de preços de mercado e anuência da Contratada para a renovação do contrato.
Diante disso, encaminho a minuta de prorrogação em anexo, à guisa de sugestão, com as homenagens de costume.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 29 de junho de 2005.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Inexação
Contratação
Preço
Mercado
Exames
prorrogação