Parecer ACJ.1 n. 232/2005
Ref.: Processo n. 1.382/2002
Interessado: SGA
Assunto: Análise da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato n. 23/2003, para locação de conjunto de programas para Windows de contabilidade e orçamento – XXX – Término da vigência em 04/07/05 – Possibilidade de prorrogação por mais 3 meses.
Sr. Supervisor,
A Sra. Secretária Geral Administrativa solicita a análise desta ACJ acerca da possibilidade de renovação, pelo prazo de até três meses, do Termo de Contrato n° 23/2003, firmado com a empresa “XXX”, tendo por objeto a locação de pacote de programas de computação para a área de contabilidade e orçamento.
Segundo consta dos autos, a continuidade da prestação do objeto é imprescindível para a realização dos trabalhos de SGA.24, SGA.23 e SGA.25.
Quanto ao prazo de prorrogação, o ajuste pode ser prorrogado até 1° de outubro de 2005, consoante estabelece a cláusula 5.1 do contrato original.
Com efeito, o Termo de Contrato 23/03 foi firmado em 1° de outubro de 2003, por seis meses, com cláusula de prorrogação por iguais ou menores períodos, até o máximo de 02 anos.
Dessa forma, o ajuste poderá ser prorrogado até a data limite de 1° de outubro p.futuro, o que não perfaz o período de três meses solicitado.
Há nos autos documento demonstrando a regularidade da empresa junto ao INSS, com prazo de validade até 14 de julho próximo, com o FGTS, cuja validade se estende até 09 de julho futuro, e declaração prestada pela contratada de que não possui qualquer débito para com a Fazenda Municipal de São Paulo.
Há a indispensável reserva de verba para a presente contratação, constante de fls. 400.
Tendo em conta as circunstâncias acima descritas, bem como a ressalva feita com respeito ao prazo de prorrogação, manifesto-me no sentido da possibilidade da renovação pleiteada.
Assim sendo, encaminho a sua superior apreciação esta manifestação, devidamente acompanhada da minuta do 5° termo aditivo de prorrogação do ajuste.
São Paulo, 24 de junho de 2005.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ACJ.1 – Equipe do Processo Administrativo
OAB/SP 109.429