Parecer n.º 230/2011
Processo n.º 897/2011
TID XXXXXXXXXXXX
Assunto: 1.º T.A. – TC nº 27/2010 – XXXXXXXXXXXX – Manutenção Preventiva e Assistência Técnica Corretiva – Rede de Oxigênio
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica da prorrogação do Termo de Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, bem como elaboração de Termo de Aditamento.
Às fls. 13/21 a Unidade Gestora do Contrato se manifestou favorável à continuidade da presente contratação e indicou a quantidade mínima anual de torpedos, de acordo com o Parecer nº 85/2010 desta Procuradoria. Às fls. Às fls. 33 a empresa se manifestou favorável à prorrogação do ajuste, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 66, pelo qual se verifica que o preço praticado pela atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada no mercado.
A meu ver, não há óbice à prorrogação do ajuste, pois ainda não decorreu o prazo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Às fls. 70, a Sra XXXXXXXXXXXX contadora de SGA.4, aponta que o atual ajuste não contempla cláusula de reajuste, conforme dispõe o art. 55, III, da Lei nº 8.666/93 e sugere a inclusão da mesma na elaboração do Termo de Aditamento, o que foi reiterado pelo Sr. Supervisor de SGA.4 às fls. 71.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 1º Termo de Aditamento ao TC nº 27/2010, incluindo cláusula de reajuste nos moldes adotados pela Edilidade em seus contratos e ajustando a redação da cláusula referente ao objeto incluindo a quantidade mínima anual de torpedos.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais, conforme atestam as certidões de fls. 37 a 41. Foi efetuada consulta ao CADIN, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/05 e a empresa se encontra sem pendências (segue anexo).
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail que segue juntado e de acordo com os poderes conferidos pelo Contrato Social que segue anexo. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 68.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 1º T.A. ao TC nº 27/2010.
São Paulo, 09 de agosto de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170