Parecer n° 228/2004

ACJ – Par. nº 228/2004

Ref: Memo. SGA.31 nº 061/2004
Interessado: SGA.31
Assunto: Alteração de função; cargos de mesmos requisitos; inexis-
tência de prejuízo para o empregado; possibildade.

Sr. Advogado Chefe,

Trata-se de matéria já analisada amplamente pelos órgãos técnicos desta Casa (cfr. Pareceres nºs 200/02 e 066/04) , consistente na possibilidade de aditamento do contrato de trabalho para alteração de função, a fim de atender às necessidades do serviço desta Casa, o que já foi amplamente explanado e justificado no memorando inicial.

Os servidores celetistas xxxxxxx já manifestaram sua anuência com a alteração de função.

As unidades competentes já informaram a compatibilidade de remuneração e pré-requisitos de ambos os cargos.

Observa SGA.12 que ao Motorista é concedido Adicional de Insalubridade de 10% do QPA-1 (R$ 23,82), e aos Conferentes de Abastecimento o Adicional de Periculosidade de 50% do QPA-1 (R$ 119,12).

Deve ressalvar-se, portanto, que os Adicionais em questão não se incorporam ou se tornam permanentes, uma vez que a “mens legis” é a de coibir as situações, e não indenizar o empregado.

Portanto, nada há a obstar o aditamento dos respectivos contratos de trabalhos em decorrência da alteração das funções, uma vez presentes os pré-requisitos necessários.

Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.

São Paulo, 28 de julho de 2004.

ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722

Indexação

Alteração de função
cargos de mesmos requisitos
inexistência de prejuízo
remuneração
servidor celetista