Parecer nº 220/15
Ref. Proc. nº 1.155/13
TID nº XXXXXXXXXXXXX
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 22/2014 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 22/2014, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXX, para prestação de serviço de suporte e atualização de versão de produtos Oracle VM e Oracle Linux.
Às fls. 294 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 331 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste de preço com base no IPC-FIPE – GERAL.
Nos termos da determinação constante do Ato nº 1.307/15, quando o reajuste do preço do contrato é realizado com base no índice IPC-FIPE a pesquisa de mercado para verificação da compatibilidade de preço fica dispensada.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 305), FGTS (fls. 306), certidão de regularidade tributária junto ao Município de São Paulo (fls. 307) e Cadin municipal (fls. 308). Segue em anexo correspondência onde a contratada informa o nome de seu representante legal para a assinatura do termo de aditamento e cópia do contrato social da contratada.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 26 de junho de 2015.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858