Parecer n.º 219/2010
Ref.: Processo n.º 608/2009
TID n.º 4112052
Assunto: 2.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 44/2008 – Leite UHT Integral – CONSER
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato supracitado por mais até 03 (três) meses, bem como de elaboração de Termo de Aditamento.
Às fls. 195, o Sr. Supervisor Substituto da SGA.21 opina pela prorrogação do contrato, tendo em vista a tramitação do P.A. que trata de nova contratação.
Em resposta ao Ofício encaminhado pela SGA.22 (fls. 197), a empresa Contratada manifestou sua concordância com a prorrogação por mais até 03 (três) meses nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Foi realizada pesquisa de mercado pela SGA.22 no P.A. referente à nova contratação cuja cópia foi juntada às fls. 200/201 dos presentes autos, pela qual se verifica que o preço da atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada no mercado.
Considerando que o Contrato não ultrapassou o prazo de 60 (sessenta meses) previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, não há óbice para a prorrogação do ajuste. Assim sendo, elaborei a Minuta do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 44/2008.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais de sua filial em Itápolis – SP, responsável pela execução do presente contrato, conforme atestam as certidões de fls. 204 e as que ora seguem juntadas. A empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, que segue anexa.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta do 2.º Termo de Aditamento.
São Paulo, 20 de agosto de 2010.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170