Parecer Procuradoria nº 217/2007
Ref. Memo. nº 0065/07 CCI.1 (TID 1462800)
Assunto: Solicitação de nova confecção de honrarias em função de extravio.
Sr. Supervisor,
Considerando pedido do Sr. Michel Tuma Ness, para emissão de 2ª via de Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo e da Medalha Anchieta, entregue ao mesmo por iniciativa do então Vereador Jamil Achoa, no ano de 1988, solicita a Sra. Supervisora do CCI.1 que esta Procuradoria esclareça quanto à legalidade da referida emissão, bem como se a despesa para atender tal confecção deverá ser suportada pelo contrato vigente com a empresa Artes Gráficas ou se deve ser aberto um processo em separado para aquisição de serviços.
Cabe observar que o Regimento Interno da Câmara fixa em seu art. 349, parágrafo único, o limite de 8 (oito) vezes para cada Vereador figurar como primeiro signatário de projeto de concessão de honraria, em cada legislatura.
Com base neste limite é a despesa inserida no orçamento da Câmara Municipal, bem como são firmados os contratos visando a prestação dos serviços de impressão dos títulos honoríficos.
Não prevê nosso Regimento Interno a hipótese de emissão de outras vias dos títulos concedidos, mas, como no presente caso houve extravio do mesmo, entendemos que nada obsta a emissão de segunda via, desde que sejam as despesas reembolsadas pelo requerente.
Quanto ao contrato que deve ser utilizado para suportar a despesa mencionada, cremos deva ser consultado o setor competente, para saber se houve previsão a maior no contrato em vigor com a empresa Artes Gráficas que possa abranger despesa além do limite previsto pelo Regimento Interno, para então concluir-se da necessidade, ou não, de se abrir um processo em separado.
Lembramos, apenas, que não será emitida cópia fiel do diploma original, tendo em vista que será este assinado pelo atual Presidente da Câmara Vereador Antonio Carlos Rodrigues.
Este é o nosso parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 4 de junho de 2007
Marcella Falbo Giacaglia
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 111.393
À ACJ – Senhor Advogado Chefe,
Encaminho a Vossa Senhoria o parecer retro da lavra do Dr. Antonio Russo Filho, que avalizo.
SP. 04/06/07
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S. THIAGO
Supervisor de Equipe do Processo Jurídico Administrativo
OAB/SP 109.429