Parecer nº 215/2011
Processo nº. 601/2011
TID XXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor Substituto,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de contrato com a empresa XXXXXXXXXXX, vencedora do pregão presencial nº 22/2011.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., elaborada com base no texto que constou do respectivo edital, acrescentado a cláusula da disponibilização dos dados por meio do Programa de Dados Abertos do Parlamento nos termos do ato de mesa nº 1156/11, bem como procedeu a correção de erro material constante do edital, suprindo a omissão da limitação a penalidade de descumprimento nas ocorrências de nível emergencial a 10% por cento para manter o padrão adotado na presente contratação. Sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica. Acompanha o presente, o CADIN atualizado bem como a CRF. A CTM e a declaração e certidão referente às contribuições previdenciárias se encontram a fls 216, 215 e 217 respectivamente. O ajuste só entrará em vigor com o início da vigência da garantia prestada nos termos da cláusula 8.1 do contrato, conforme previsão da cláusula 6.1.
São Paulo, 20 de julho de 2011.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 260.308